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FÓRUM CONTÁBEIS

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Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 14:29

boa tarde

alguem sabe me informar se mudou alguma coisa.
referente ao afastamento INSS,se pela empres é ainda 15 dias,ou mudou?

tenho um funcionario que tem um atestado de 30 dias,
eis a duvida,a empresa paga os primeiros 15 dias,e ele entra no inss? ou a empresa paga os 30 dias?

alguem sabe me informar alguma coisa,se tem alguma lei,artigo,que possa me passar.

grata
Glaucia

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 15:32

Glaucia, boa tarde.


A medida provisoria 664/2014 alterou algumas coisas no RGPS, dentre elas, alterou o prazo de afastamento do empregado para 30 dias no caso de acidente ou doença do trabalho, no entanto essa alteração terá vigencia na data de 01 de março de 2015.

Você poderá pesquisar mais sobre o assunto nesta sala

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 16:18

Glaucia, a Lei ampara os dois casos, tanto no acidente do trabalho como no afastamento por doença a empresa paga os primeiros 15 dias, isso ate 28/02.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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