
Arielli Bergamin
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde! Gostaria de saber sobre os dias que excedem os 30 dias de aviso, tem que ser indenizado ou trabalhado? alguém sabe me falar.
desde já agradeço.
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Arielli Bergamin
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde! Gostaria de saber sobre os dias que excedem os 30 dias de aviso, tem que ser indenizado ou trabalhado? alguém sabe me falar.
desde já agradeço.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalArielli, boa tarde
Depende, se for aviso trabalhado, o funcionário irá trabalhar durante os 30 dias + os dias que excedem o aviso (3 dias por cada ano trabalhado). Sendo aviso indenizado, a empresa paga referente ao aviso total (30 dias + os dias que excedem o aviso).
Espero ter ajudado.
Júlia Ferreira
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
Dei um aviso para o funcionário dia 16/02/2015, mas ontem, dia 18/02/2015 ele chegou e me disse que arrumou outro serviço.
Já pedia a carta referente a vaga de emprego.
Mas ainda tenho dúvida de como ficará a data da rescisão na carteira dele. Pois o fim do aviso seria 18/03/2015.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi bom Dia,
Se tratando de aviso trabalhado, calculamos os 30 dias como trabalhados e o restante indenizamos (isso tudo de acordo com o sindicado).
Já presenciei caso em que o colaborador trabalhou mais de 45 dias do aviso trabalhado e o sindicado estava de acordo.
Aconselho você a ligar no sindicato da classe.
Júlia Ferreira
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOk Cristina Guedes.... Obrigada
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