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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 911

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 15:30

Arielli, boa tarde

Depende, se for aviso trabalhado, o funcionário irá trabalhar durante os 30 dias + os dias que excedem o aviso (3 dias por cada ano trabalhado). Sendo aviso indenizado, a empresa paga referente ao aviso total (30 dias + os dias que excedem o aviso).

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
JÚLIA FERREIRA

Júlia Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:52


Dei um aviso para o funcionário dia 16/02/2015, mas ontem, dia 18/02/2015 ele chegou e me disse que arrumou outro serviço.
Já pedia a carta referente a vaga de emprego.
Mas ainda tenho dúvida de como ficará a data da rescisão na carteira dele. Pois o fim do aviso seria 18/03/2015.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:14

Oi bom Dia,

Se tratando de aviso trabalhado, calculamos os 30 dias como trabalhados e o restante indenizamos (isso tudo de acordo com o sindicado).
Já presenciei caso em que o colaborador trabalhou mais de 45 dias do aviso trabalhado e o sindicado estava de acordo.

Aconselho você a ligar no sindicato da classe.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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