x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.358

Toda empresa tem que fazer PPP e PCMSO?

SABRINA

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:40

Faço a contabilidade de uma Comercio de Roupas, a loja só possui um funcionário. Contudo não sei se todas as empresas são obrigadas a fazer o PPP e o PCMSO. Se for obrigatório, quem assina esses documentos? Eu mesmo posso elaborar?
Desde já agradeço pela ajuda, Sabrina.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 19:03

Sabrina apartir do momento que a empresa for contratar funcionário ela deve ter os laudos PPRA e PCMSO, o correto é a clinica do trabalho para elaborar visto que eles vão na empresa e fazem algumas medições como barulho, luminosidade e etc....

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:44

PCMSO: Responsável, um médico com especialização em Medicina do trabalho.


NR 07:

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


7.3 DAS RESPONSABILIDADES
7.3.1 Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
(Alterada pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador
indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;


Sobre o PPP: Instrução Normativa INSS 45/2010 .

É obrigatório desde 01/01/2004.








O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade