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Recolhimento INSS de empresa enquadrada no anexo I, III e Iv

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 19:10

Danielle me passaram essa tabela abaixo e estou usando ela

- Anexo I – Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades
- Anexo II – Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades
- Anexo III – Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades
- Anexo IV – Não dispensadas do recolhimento do INSS patronal e do RAT, somente dispensadas de Outras Entidades
- Anexo V – Não dispensadas do recolhimento do INSS patronal e do RAT, somente dispensadas de Outras Entidades
- Anexo VI - Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades

Empresas anexo IV e V usa cod 2100 o restante cod 2003

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:11

Daniella, empresas optantes pelo simples e enquadradas nos anexos I, II, III e IV, o código de recolhimento da GPS/INSS e 2003, nos demais casso o código será 2100.

Para saber em qual anexo a empresa X se enquadrará você terá que consultar a LC 123/06 e seus anexos, todavia, existe ferramentas que facilitam a nossa vida, no próprio site Contábeis tem uma, veja o link a seguir https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/ basta digitar o CNAE principal e ele irá te e informar qual anexo se enquadrará.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:58

Dê uma consultada no link que lhe passei acima, basta informar o CNAE principal que ele lhe retornar o anexo no qual a atividade em questão esta enquadrada.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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