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Seguro Desemprego

Viviane Amereles da Silva

Viviane Amereles da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:04

Ola, gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?
Saí da empresa dia 13/02/15, minha rescisão da ultima empresa foi dia 03/07/13, porem fui registrada por apenas 1 mês em outra empresa em Março de 2014.
Vou conseguir dar entrada no seguro?
Obrigada.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:14

Viviane, se você possui mais de 6 meses de carteira assinada no último emprego e dê entrada nos papeis ainda este mês, acredito que você conseguirá o benefício sim.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:08

Bom dia a todos,
A nova lei so sera valida a partir de marco.
Portanto quem solicitar o seguro dezembro dentro do mês de fevereiro conseguira dar entrada normalmente.

A Medida Provisória nº 665, de 30 de Dezembro de 2014 entrará em vigor 60 dias após a publicação.

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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:12

Boa tarde Viviane,

Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.


Atenciosamente
Daniela

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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