
Lorena de Fatima Rodrigues Conte
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosTemos um colaborador que nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto não foi feito nenhum recolhimento e nem desconto de IRRF, na época surgiu uma discussão que por ter mais de 60 anos não incidia a verba, então foi retirado do cadastro do mesmo. Agora na geração da Dirf está zerado esses meses, vejo que será necessário realizar o devido recolhimento e descontos.
Alguém pode me ajudar sobre qual procedimento correto?