
Marcelo de Farias Sardenberg
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas,
Gostaria de alguns esclarecimentos sobre a Desoneração da Folha de Pagamento a partir de 2015. A dúvida é a seguinte: A partir de 2015 todos os CNAE's obrigados a desoneração até 2014 passam a ser definitivos?
Para os CNAEs 4753-9/00(principal) e 4754-7-02(secundário) onde se predomina a receita no CNAE secundário, fica obrigado a desoneração sobre a folha de pagamento?
A referida empresa foi excluída do Simples Nacional em 31/12/2014, voltando a condição de Lucro Presumido a partir de 01/01/2015.