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Seguro desemprego

MARIA DORIZANIA MARINHO

Maria Dorizania Marinho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:28

Boa tarde!
Um funcionário recebeu a última parcela do seguro desemprego há 15 dias. Ele pode ser registrado na empresa mesmo tendo recebido o beneficio a poucos dias? Caso ele seja registrado esse valor vai ser cobrado dele?


Obrigada,

Maria.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:54

Maria Dorizania Marinho, boa tarde.


Você não informou se uma recontração, mas se for não é aconselhavel. A portaria 384/92 do MTE considera fraudalenta a rescisão contratual seguida de recontratação ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes a data da rescisão. Para uma recontratação segura sugiro um periodo igual ou superior 180 dias da rescisão.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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