
Valmir dos Santos Elias
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde galera, estou com uma grande dúvida.
Temos uma empregada doméstica registrada da seguinte forma
-2 dias na semana, 8 vezes no mês
-carga horária de 8 horas diárias, 16 horas semanais e 64 horas mensais,
-salário de R$ 560,00 (ou seja, R$ 70,00 o dia)
Pelo que pesquisei na internet, achei o Artigo 130a que diz o seguinte:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Como faço para calcular as férias dela?
Qual cálculo meu está correto?
Cálculo 1:
R$ 560,00 / 30 = R$ 18,67 * 14 dias = R$ 261,38
Férias R$ 261,38
1/3 férias R$ 87,13
Cálculo 2:
Férias R$ 560,00
1/3 férias R$ 186,67