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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:48

Renata,

Nesta situação, só há dispensa do aviso se o trabalhador apresentar uma declaração da nova empresa alegando que ele está contratado na mesma. Caso contrário ele deve cumprir o aviso normalmente. Se ele não comparecer nem justificar desconte as faltas e DSR.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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