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registro de funcionário em deposito de gas

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:54

uma empresa de deposito de gas, e nesse mesmo deposito tem uma casa, onde sede a um funcionario sem cobrar aluguel, agua e luz, o mesmo quer registrar este funcionario como ajudante geral com o piso do sindicato. Porem este funcionario trabalha das 08:00 as 20:00 de segunda a sabado e domingo das 08:00 as 14:00, a empresa não paga as horas extras e o dsr ao funcionario pois leva em consideração o aluguel a agua e luz que não cobra. Qual a melhor forma que teria que proceder quanto a este funcionario. Pensei em fazer um contrato de comodado,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 14:08

Edneia, boa tarde.
Lembro que o mesmo deverá cumprir a jornada de trabalho conforme legislação.
O empregado "poderá" acionar a justiça mencionando que apesar de residir no próprio local de trabalho o empregador exigia que ele trabalha-se até xx horas e não pagava as horas extras.

Veja os dois links abaixo;

newslettersd.blogspot.com.br



http://www.hamiltonquirino.com.br/livro2_16.htm

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