Edson Palhares
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde,
Caros colegas.
Tenho uma duvida, temos uma empresa que é regida por convenção e alguns trabalhadores recebem horas extras, eles laboram em escala 12x36 e para diurno é 2h e noturno 3h diariamente, minha duvida; se eles faltarem podemos descontar as horas dos dias que eles não trabalharem e ou colocarem atestados? estaríamos transgredindo algum conceito ou sumula?
Att
Edson Palhares