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Remuneração de horas extras

Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 14:19

Boa tarde,


Caros colegas.

Tenho uma duvida, temos uma empresa que é regida por convenção e alguns trabalhadores recebem horas extras, eles laboram em escala 12x36 e para diurno é 2h e noturno 3h diariamente, minha duvida; se eles faltarem podemos descontar as horas dos dias que eles não trabalharem e ou colocarem atestados? estaríamos transgredindo algum conceito ou sumula?


Att


Edson Palhares

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 14:42

Boa tarde Edson Palhares,

Não sei entendi bem sua dúvida, mas se eles faltarem por qualquer motivo, simplesmente não existe a hora extra.

Existe uma cláusula na CCT que obriga esse pagamento das horas extras fixas, ou esses funcionários realmente trabalham essas horas?

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:20

Não existe na CCT clausula que obrigue, é que tenho duvidas dobre aqueles conceitos de Habitualidade e Periodicidade, por exemplo; se eles não faltarem ou não colocarem atestados na sua escala eles receberam 30h extras mensais porque não faltaram, isso para o diurno, e 45h extras para o noturno, essas horas extras em períodos prolongados podem integrar no salario base? ou elas variam de acordo com o fato gerador?

Att


Edson Palhares

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:53

Edson,

É uma espécie de bonificação por assiduidade. Infelizmente, na legislação existe tratamento específico para esse tipo de verba salarial, mas entendo que existe habitualidade, assim deverá integrar a remuneração para todos os fins.

- http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/2504_pagamento_premio_mensal.html
- https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/60797/bonificacao-por-assiduidade/

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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