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Morte do empregador

Thiago de Sá

Thiago de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 14:37

Boa tarde,

Trabalho com uma empresa em que os empregadores faleceram num acidente, irá se fazer as rescisões dos empregados, mas tem um caso especial em que um funcionário está "encostado" pelo INSS, gostaria de saber se alguém sabe como proceder nesse caso.




Att,
Thiago de Sá

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:45

Thiago, boa tarde.

“Ocorrendo extinção da empresa, estando o empregado estável em gozo de auxílio-doença e, consequentemente, com o contrato de trabalho suspenso, a paralisação, que era temporária, se tornou definitiva, ensejando ao empregado o direito ao recebimento das verbas rescisórias. A suspensão na qual persiste o vínculo de emprego, cedeu, no caso, lugar a terminação do contrato, em virtude do desaparecimento do empregador (TST, 2ª Turma, Ac. 1226, RR 4896/1999, Relator Ministro Hylo Gurgel, DJ 15.06.1990, p. 5.618)

“Com a extinção da empresa onde trabalhava o empregado, dissolvem-se os contratos de trabalho, cessando, consequentemente, as garantias asseguradas em razão da relação de emprego, dentre elas a estabilidade do acidentado no trabalho”

(TST, RR 287.023/96.3/ Relator Ministro Rider Nogueira de Brito)

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