Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!
Tenho umas dúvidas sobre a Licença-Maternidade:
-Qual a lei e o artigo que explica que é a empresa que paga o salário normal quando a funcionária está de licença e o imposto do INSS é compensado?
-Caso essa funcionária apos retornar de licença e logo em seguida entrar de férias, e logo depois das férias entrar no aviso prévio pelo empregador, e ficar crédito para compensar de INSS, mas não tem como mais compensar devido ela ser a única funcionária, pode descontar na rescisão?
-Quando se trata de empregada doméstica o que muda?
Na verdade uma cliente do escritório que trabalho não quer pagar salário da funcionária no período em que ela vai entrar de licença porque ela alega que quem deve pagar é o INSS, e que mesmo se compensar no INSS do imposto dela ela disse que é muito pouco, pois ela só paga 160,00 de INSS por mes, sendo que o salário é 800,00. Por favor me esclareçam como devo explicar a ela para que ela entenda,e se possível na lei com artigo e tudo!
Atenciosamente,