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Licença-Maternidade

Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:13

Boa Tarde!!!

Tenho umas dúvidas sobre a Licença-Maternidade:

-Qual a lei e o artigo que explica que é a empresa que paga o salário normal quando a funcionária está de licença e o imposto do INSS é compensado?

-Caso essa funcionária apos retornar de licença e logo em seguida entrar de férias, e logo depois das férias entrar no aviso prévio pelo empregador, e ficar crédito para compensar de INSS, mas não tem como mais compensar devido ela ser a única funcionária, pode descontar na rescisão?

-Quando se trata de empregada doméstica o que muda?

Na verdade uma cliente do escritório que trabalho não quer pagar salário da funcionária no período em que ela vai entrar de licença porque ela alega que quem deve pagar é o INSS, e que mesmo se compensar no INSS do imposto dela ela disse que é muito pouco, pois ela só paga 160,00 de INSS por mes, sendo que o salário é 800,00. Por favor me esclareçam como devo explicar a ela para que ela entenda,e se possível na lei com artigo e tudo!

Atenciosamente,

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:37

Boa tarde Francymara,
quando se trata de doméstica, ela deve solicitar o pedido direto na previdência social.
Sobre a duvida de sua cliente, o saldo que vai restar ela não pode descontar da funcionária o correto é deixar este saldo caso contrate outro funcionário ou pode pedir o reembolso através da PER/DCOMP porém já adiante a ela que é um processo que leva anos.

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