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Auxilio doença imediato -gestante

JULIANA TEIXEIRA

Juliana Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:43

Boa Tarde,Pessoal

Uma funcionária apresentou um atestado sem quantos dias ela iria se afastar,a médica não pós.

Tenho que esperar os 15 dias para fazer o agendamento no INSS,correto?

Esse atestado mesmo não tendo quantos dias ela ira se afatar é válido?

A partir do momento da apresentação do atestado dizendo que a funcionária precisa de afastamento imediato,ela não pode retornar a trabalhar enquanto não tiver alta do INSS ,ou retorno da licença maternidade,pois ela esta gravida ,correto?

Att

Juliana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:36

Juliana, boa tarde.
Ela (empregada) precisa retornar a sua médica e solicitar que seja informado o periodo/dias que ficará afastada.
Para agendar junto ao INSS somente no decimo sexto dia de afastamento. (a legislação esta para mudar a partir de 01.03, nesse caso sugiro que entre em contato no 135)
Esse atestado não é válido.
A licença maternidade, automaticamente suspende o auxilio-doença.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm

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