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MARIA FABIANA

Maria Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 01:41

fui demitida dia 30 de janeiro meu aviso previo termina dia 1 de março so que minha carteira foi dada baixa dia 28 de fevereiro tem direito a multa do dissidio pois o dissidio da minha em presa é em março so que meu aviso previo termina em um de março mas a carteira ja foi dada baixa dia 28 de fevereiro e estou indo ao sindicato quarta feira eu vou ter direito a multa do dissidio ou ela podia me demitir em janeiro com o aviso ate março

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 14:46

Maria, boa tarde
Se o dissidio e a partir de Março, e a baixa na carteira foi em fevereiro, você terá sim multa de um salario nominal.
Agora se a baixa na ct foi(será) Março, você só terá a diferença, (férias, decimo terceiro, um dia do aviso prévio(01.03))
Ok..
Se não constar a multa, você deverá perguntar ao homologador(a), ok...
Em muitos casos o sindicato faz a ressalva no verso da rescisão e dá um prazo para a empresa pagar.

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