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Pagamento de Rescisão em Atraso

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 10:41

Bom dia,

estou com a seguinte dúvida. A empresa não pagou a rescisão no tempo devido.
Sei que gera a multa de um salário a ser pago na hora da homologação.
Gostaria de saber se é possível já depositar esse valor da multa na conta da funcionária.

Exemplo: a rescisão dela é no valor de R$1.695,96, a multa de R$956,00.
Pode ser depositado R$2.651,96 na conta dela? (soma dos dois)

Desde já, agradecida!

Há mais felicidade em dar do que receber!
Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 23:03

Ao meu ver, ou você inclui no campo da rescisão o valor da multa e aí sim você pode unificar o depósito, ou se não estiver em rescisão o ideal é que você efetue o pagamento separadamente, pois futuramente ela pode alegar que seria o pagamento de qualquer outra verba trabalhista.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:50

Certo Marelene,
me informei no MTE e posso fazer como você disse, colocar a multa no campo
da multa no termo de rescisão.

Muito obrigada!

Há mais felicidade em dar do que receber!

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