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Multa por atraso de rescisao

PAULO PEREIRA SANTOS

Paulo Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 23:27

Ola a Todos. Gostaria de esclarecimentos, pois uma amigo foi demitido e sem justa causa, com aviso prévio indenizado, com nove dias ele recebeu o valor da rescisão, e com 15 dias foi chamado para homologar,e la o auditor do trabalho conferiu a rescisão e tava calculado errado tava faltando dinheiro . isso pode gera multa por atraso ja que faltou dinheiro na rescisão e passou os 10dias? outra e que levaram pra corrigir e ja faz dois meses que a empresa enrola. o que se deve fazer?

Paulo Pereira
Analista Contábil e Pessoal
[email protected]
99-81310103
Bacabal-MA
Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 22 fevereiro 2015 | 00:15

Amigo, ao meu ver não cabe a multa do artigo 477 por ter sido recolhido dentro do prazo, sei que é uma questão de interpretação e acredito que valha a pena você consultar o seu sindicato, pois muitas vezes algumas clásulas passam desapercebidas pelo MTE.
Já aconteceu comigo de ser cobrada a multa apenas por reflexo de uma verba e em outra homologação não ser cobrada a multa, nestes casos a legislação é omissa.

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