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Rendimentos pagos no Exterior

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 11:34

Equipe,
Bom dia!
Favo alguem poderia me ajudar, tenho um funcionario que trabalhou na Argentina, e esse país tem convenio com o Brasil, e nesse caso não há recolhimento de IRRF no Brasil, mas a minha duvida è deveria ser declarado na DIRF, esses meses e remuneração, e o Informe de rendimento, deve ser declaro essas compentencias?
Desde já agradeço muito
Atenciosamente
Claudia Trento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 12:26

Claudia, boa tarde.
Veja no link abaixo, acredito que deva te ajudar, outra coisa, a maioria dos suporte de folha (empresa que vendeu ou dá assistencia a folha) dão essa assistência/informação, haja visto que na grande maioria existe o plantão para esse tipo de dúvida, você já o consultou?

documentacao.senior.com.br

Leia no link abaixo, item 1.2

http://www.manualdocontador.com.br/uploads/915DIRF_Normas_2012.pdf

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