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Contratação de mão de obra eventual - chapas

Mardoqad

Mardoqad

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 11:35

Bom dia!
Minha empresa, transportadora, comumente se vale da contratação de trabalhadores avulsos para carga e descarga de mercadorias (chapas). Tais trabalhadores são recrutados junto a uma empresa optante pelo Simples Nacional que presta esse tipo de mão-de-obra. A minha dúvida é, esse tipo de trabalho está sujeito à retenção de INSS pelo tomador do serviço?
Antecipo agradecimentos.
Atenciosamente.

DEUS seja louvado!

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