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Pedido de demissão tem direito aos 3 dias por ano

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:24

Boa Tarde!

A nova Lei do Aviso prévio só se aplica nos casos de demissão sem justa causa (quando o funcionário é mandado embora)
A partir do primeiro ano trabalhado completo começa a contar 3 dias a cada ano

Para pedido de demissão, não vale. O funcionário cumpre somente os 30 dias do aviso independente do tempo de casa.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:42

A legislação deixa brechas sobre isso, eu recomendo que entre em contato com o Sindicato da categoria.

Mas pessoalmente indico que o empregado trabalhe 30 dias e a empresa indenize o restante, mais vantagem para o trabalhador.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:25

Alison, não sei em qual sentido haveria de indenizar o trabalhador visto que foi ele mesmo que pediu demissão.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:10

Gustavo, também concordo. A lei tem de servir para os dois lados.

Mas já fiz algumas homologações em que o Sindicato afirma isso, que os dias adicionais deveriam vir na rescisão e o empregado só poderia cumprir 30 dias.

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