Leiliane, precisa verificar a data base, ou seja, o mês do dissidio,
exemplo: bancário, o mês e setembro, e tem vez que só é divulgado em novembro, mas é retroativo.
Na minha região, a data base de uma determinada categoria e Maio mas só foi divulgado por volta de setembro, e já houve ano que demorou um ano para ser divulgado, mas é retroativa, ou seja, vigora a partir de Maio.
O que ela/você pode fazer e entrar em contato com o sindicato e verificar a data base (mês)
Se a data base for Outubro, ela terá somente a correção, agora se a data base for Novembro ela terá uma multa equivalente ao salario dela (878,58).
Com relação ao valor não há como afirmar, sugiro que ela vá até o sindicato munido da c.trabalho, rescisão, procure o depto juridico ou setor de homologação, eles irão calcular/conferir se houver alguma dúvida entrarão em contato com a empresa para esclarecimento, se constatarem a correção ou multa irão notificar a empresa.
Ela tem até dois anos após a data de demissão para reclamar seus direitos, ok...