Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 987

Leiliane da costa

Leiliane da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 19:00

Tenho uma amiga que foi demitida no dia 30/08/2014 e o dissidio veio no mês seguinte em 20/11/2014 . Porém o oficial só foi sair no 30/01/2015 . Gostaria de saber se ela tem direito a multa ???

Daniel Lima

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:45

Leiliane

Se ela foi demitida dia 30/08/2014 e o dissidio saiu dia 20/11/2014 como vc disse, não foi no mês seguinte

Se o mês de convenção coletiva for em setembro aí sim ela teria direito a multa mesmo o acordo saindo atrasado, e teria que estar descriminado no termo de rescisão dela

Leiliane da costa

Leiliane da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 12:27

Boa tarde Carlos .
O aviso prévio se iniciou em 01/10/2014 , porém ela trabalho até o dia 23/10/2014 , no papel da Rescisão diz indenizado .
A data de afastamento como está na rescisão foi 30/10/2014 e foi nesse dia que ela foi homologada.
O reajuste salarial veio para os funcionários da empresa no dia 20/11/2014 .
E foi ai que ela falou com o pessoal da empresa, eles disseram a ela que o oficial não tinha saído.
Ela tornou a perguntar no dia 31/01/2015 e eles disseram que o oficial tinha saído um dia anterior no caso no 30/01/2015.
O salário antigo de quando ela saiu era de $878,58 e foi reajustado para $951,94 , porém quando ela foi receber ela só recebeu $197,81 .
Agora vai minha pergunta o valor está certo ???
E a multa ela tem direito?????

Att, Leiliane .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 12:39

Leiliane, precisa verificar a data base, ou seja, o mês do dissidio,
exemplo: bancário, o mês e setembro, e tem vez que só é divulgado em novembro, mas é retroativo.
Na minha região, a data base de uma determinada categoria e Maio mas só foi divulgado por volta de setembro, e já houve ano que demorou um ano para ser divulgado, mas é retroativa, ou seja, vigora a partir de Maio.
O que ela/você pode fazer e entrar em contato com o sindicato e verificar a data base (mês)
Se a data base for Outubro, ela terá somente a correção, agora se a data base for Novembro ela terá uma multa equivalente ao salario dela (878,58).
Com relação ao valor não há como afirmar, sugiro que ela vá até o sindicato munido da c.trabalho, rescisão, procure o depto juridico ou setor de homologação, eles irão calcular/conferir se houver alguma dúvida entrarão em contato com a empresa para esclarecimento, se constatarem a correção ou multa irão notificar a empresa.
Ela tem até dois anos após a data de demissão para reclamar seus direitos, ok...

Leiliane da costa

Leiliane da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:03

Ok , o único problema que ela vai ter e ir até a cidade de três rios onde fica o sindicato da homologação dela , pq ela mora em Barra Mansa e o sindicato da cidade disse que eles não pode fazer nada ela tem que procurar o sindicato de três rios.

Muito obrigado Carlos pelos seus esclarecimentos, foi de grande valia.


Att, Leiliane.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade