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Rpa para quem trabalha em dois empregos - Empresas Filantróp

Patricia A. Paulino

Patricia A. Paulino

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 20:45

Boa noite Pessoal!

Estou com algumas dúvidas com relação aos descontos de RPA.

Tenho várias situações, pois minha empresa é filantrópica e vários funcionários trabalham em outras empresas de mesmo ramo.

O que acontece é que agora no mês de Janeiro todos trouxeram declarações de pagamento do INSS da primeira empresa.

Sendo assim tenho a seguinte situação:

A Prestadora de Serviço trabalhou 16 horas sendo total em reais R$ 300,46

Só que ela recebeu de outra empresa o salário de R$ 2930,10 com retenção de INSS R$ 322,31 (Engraçado que se fosse mesmo ramo seria o INSS 20% como fazemoss, eles aplicam 11%). Se souberem o motivo!

1ª Pergunta - Tenho que reter INSS?

Se tiver como faço esse calculo?

Gente preciso urgente dessa ajuda.

Obrigada pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:40

Patricia, bom dia.
Essas rpa que os empregados trouxeram e para que a empresa tenha conhecimento que já foi descontado dele um valor referente ao INSS, (emprego multiplos) como o desconto e limitado a 11% do teto, ou seja, R$ 513,01, então a empresa terá que fazer os calculos para não ultrapassar o teto, caso contrário o empregado terá que acionar a receita federal para a restituição, veja no link abaixo item 7.1 (como calcular)
Com relação aos 20% e sem limite e é despesa da empresa.

www.informanet.com.br

com relação ao calculo, segue
R$ 2.930,10 x 11% = 322,31
R$ 300,46 x 11% = 33,05
Então descontara do empregado o valor de R$ 33,05, isso porque a soma dos salarios de contribuições está na faixa de 11%, tabela do inss, com relação aos 20% como te disse e a parte da empresa, ok...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:35

Patricia, olá! Se essa entidade filantrópica é isenta do pagamento das contribuições previdenciárias, então deverá reter 20% do prestador de serviço. Se não for isenta, aí retém os 11%.

Sendo isenta, o cálculo ficará: R$ 300,46 x 20% = R$ 60,09.

O que tens de cuidar é se o valor total recebido pelo prestador, no mês, não ultrapassa R$ 4.663,75, que é o limite do salário-de-contribuição para 2015.




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