Thiara
Bronze DIVISÃO 4Bom dia a todos!
A compensação de horas é feita somente semanal ou poderá ser mensal também? Por exemplo: na primeira semana do mês o funcionário não atingiu a carga de 44:00 mas em determinado dia ele ultrapassou o excesso de 02:00, que em alguns casos é remunerado a 100%. Na semana seguinte ele ultrapassou 44:00, e nesta semana das horas extras normais desconta o excesso a 100% da semana anterior.
1ª semana - 42:00 hs - 0:45 a 100%
2ª semana - 48:00 hs - (4:00 - 0:45 = 3:15).
Ao final deste mês o funcionário será remunerado em 3:15 a 60% e 0:45 a 100%. É correta esta 'compensação'. Tem alguma base legal que permita ou proíba este procedimento?
Grata.