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Seguro Desemprego

Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:25

Bom Dia!
Minha dúvida é a respeito da nova lei do Seguro Desemprego:
Funcionário que completa 1 ano de empresa em 01/2015 com aviso prévio a partir de 02/02/15 tendo como data da rescisão 03/03 ,tem direito ao seguro desemprego? Partindo do principio de que a lei começa a vigorar em 03/2015 , e de acordo com a medida provisória n°665/14 funcionário que der entrada pela primeira vez deve ter 18 meses de casa. Considero que este funcionário,pela data da saída, esta ainda na lei antiga ou não?

Att
Ana Carolina

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:33

Bom dia Ana.

A meu ver, se esta for a primeira tentativa dele, acredito não ser possível. Mas como já vi várias exceções à regra, sugiro que você envie junto o formulário de encaminhamento. Assim você terá feito suas obrigações e caberá ao MT decidir se será validado o seguro ou não.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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