
Ana Carolina Soares
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia!
Minha dúvida é a respeito da nova lei do Seguro Desemprego:
Funcionário que completa 1 ano de empresa em 01/2015 com aviso prévio a partir de 02/02/15 tendo como data da rescisão 03/03 ,tem direito ao seguro desemprego? Partindo do principio de que a lei começa a vigorar em 03/2015 , e de acordo com a medida provisória n°665/14 funcionário que der entrada pela primeira vez deve ter 18 meses de casa. Considero que este funcionário,pela data da saída, esta ainda na lei antiga ou não?
Att
Ana Carolina