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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:44

Bom dia pessoal, uma funcionaria estava de ferias do dia 26/01/2015 a 24/02/2015, sofrendo um acidente no dia 05/02/2015, o medico então deu um atestado de 30 dias. As ferias dela termina hj, então o procedimento é considerar o atestado da data de hj ate o dia 05/03/2015 qdo termina os 30 dias?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:54

Bom dia Rosangela,

Quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 30 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme artigo 276 da Instrução Normativa de nº 45/2010 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:11

Rosangela,


Estabelece o art. 276 da IN INSS/PRES nº 45/10, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Dessa forma, a data a ser considerada como data de afastamento será a data de retorno das férias.

Portanto, se após o término do período de férias o empregado ainda estiver incapacitado para o trabalho deverá trazer um atestado com data pós-férias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:12

Acho que não entendeu direito a resposta da amiga, vamos lá,
O atestado dela vai de 05/02 até 06/03 (conforme informado por você) ela retorna de férias no dia 25/02, se contar 15 dias (na lei antiga) vai até 11/03, ou seja, ela vai retornar antes desta data, o que não da o afastamento, entendeu?

Deve-se contar os dias para afastamento posterior ao seu retorno das férias, lembrando que o atestado começa antes dela então estes dias não devem ser considerados e sim se basear na data fim do atestado, desde sua emissão.

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