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Férias Vencendo

Odilon de Oliveira

Odilon de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Bibliotecário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:25

boa tarde !!!

minhas admissÃo na empresa que trabalho foi no dia 14/05/2013, atÉ o presente dia nÃo tirei fÉrias e tambÉm nÃo fui avisado sobre nada. se nÃo me avisarem com 30 dias de antecedÊncia, sou obrigado a aceitar as fÉrias ? caso nÃo aceite, poderei ser demitido ? oque tenho a receber ?

obrigado desde jÁ !

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:31

Boa tarde odilon,

A empresa tem até o dia 14/03/2015 para conceder suas férias, você tem certeza que não tirou férias desde 2013? nem férias coletivas?
caso ele não conceda suas férias até essa data, você receberá férias em dobro, assim que o empregador lhe conceder as férias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:35

Complementando a resposta da Daniela, se a empresa não te avisar com 30 dias de antecedencia vc não é obrigado aceitar as férias, isso é Lei porem poucos seguem corretamente.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Odilon de Oliveira

Odilon de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Bibliotecário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:41

cara daniela,

obrigado .

mas respondendo a sua pergunta, nÃo tirei nada referente a fÉrias, fiquei sim, 2 dias em casa mas foi com autorizaÇÃo do meu chefe.

fora isso, nada que seja sobre fÉrias.

recebo r$ 900,00 . quanto terei que receber caso nÃo me concedam fÉrias ? e depois disso ainda poderei tira fÉrias ou sÓ receberei o valor ?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:54

Odilon,

As férias é um direito seu, se você tem 30 dias, deve goza-lo, caso você queira pode vender 10 dias para a empresa, mas essa é uma opção sua e não do empregador.

No seu caso como provavelmente você receberá férias em dobro, segue abaixo o cálculo:

30 dias de férias: R$ 900,00
1/3 férias: R$ 300,00
30 dias Férias em dobro: R$ 900,00
1/3 férias e dobro: R$ 300,00
Total Proventos: R$ 2.400,00

Descontos
INSS 11%: R$ 264,00
I.R 7,5%: R$ 26,12 (caso não tenha filhos)
Total Descontos: R$ 290,12

Valor Total a Receber: R$ 2.109,88

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:08

Odilon,

essas férias é do seu 1º período aquisitivo: 14/03/2013 - 13/03/2014 (que a empresa pode conceder até 13/03/2015 sem multa, após esse prazo, conforme calculo que fiz)
Você ainda vai ter em aberto o 2º período aquisitivo: 14/03/2014 - 13/03/2015 (que a empresa pode conceder até 13/03/2016)
No dia 14/03/2015 vai começar mas um período aquisitivo que termina em 13/03/2016 (que pode ser concedida até 13/03/2017) e assim por diante.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Odilon de Oliveira

Odilon de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Bibliotecário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:20

Desculpe-me, mas resta uma dúvida !

A partir do dia 14/03/2015, eu não sou mais obrigado a aceitar as férias pois terão avisado em menos de 30 dias, certo ? Então já posso contar com aquele cálculo feito anteriormente ?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:24

Ele deveria ter te aviso esse mês caso você fosse tirar férias antes do dia 14/03/2015, a partir de agora independente do dia que ele te avisar ele irá pagar as férias em dobro, conforme o cálculo acima. A partir do dia que ele te entregar o aviso de férias 30 dias passará do dia 14/03/2015.

se você vai aceitar ou não, é uma decisão sua, eu geralmente sou avisada das minhas férias alguns dias antes, e isso não é problema pois eu sempre tiro férias no mesmo mês. Independente de receber o aviso 30 dias antes.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Odilon de Oliveira

Odilon de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Bibliotecário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:28

Então você já está programada.

Mas estou na empresa à dois anos e nesses dois anos ainda não tirei.

Eu estava me programando para tirar em Julho, e oque eu poderia fazer agora então ?

E caso eu não aceite, poderão me demitir por isso ?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:42

Desculpas, verdade você foi admitido em 14/05, então a empresa tem até 14/04 para te entregar o aviso de férias, caso passe desse dia, as férias será em dobro conforme o cálculo acima.

Achei que você tinha escrito 14/03.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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