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Descontos de Funcionarios

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:34

Pessoal, Boa Tarde!

Estou com uma dúvida, trabalho em uma empresa que dá aos funcionários o valor de R$ 12,00 diário referente Ticket e 200,00 de Cesta básica e mais benefícios.
A empresa anunciou que os funcionários que apresentarem atestado de COMPARECIMENTO o valor da cesta básica seria suspenso.
A empresa pode fazer isso?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:38

Boa tarde Daiane,

cesta básica é um benefício concedido pela empresa, não estipulado em lei e nem em convenção coletiva, dessa forma a empresa decidi quem recebe e quais as normas para recebe-la.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:04

Se constar em convenção coletiva deve seguir o que diz nela, tenho convenção aqui que estipula um valor X a ser descontado em caso de faltas e outro que diz que o funcionario perde a cesta se tiver mais de 1 falta no mês. Outro detalhe importante é se não constar na convenção e for uma norma da empresa esta deverá ter um comunicado avisando sobre essa perca e com assinatura dos funcionarios dando ciente. É muito comum funcionarios levar empresa na justiça alegando não ser avisados.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:50

Na convenção coletiva do Sindhosba tem assim:

Alimentação : os empregados que trabalharem no horário administrativo com jornada de 08 horas e carga horário de 44 horas semanais também autorizam o desconto de refeição pela tabela - PAT.
Fica pactuado que a alimentação é concedida para a execução do trabalho, não se integrando tal vantagem ao salário, para qualquer efeito de lei.

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