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prazos de rescisão

VANDA ADRIANA

Vanda Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:49

Olá, boa tarde!

Me deparei com uma situação inusitada, e gostaria da ajuda de vocês.


Um funcionário informou verbalmente no mês de setembro/2014, que se desligaria do emprego, e não apresentou formalmente a carta de pedido de demissão, e também não retornou ao local de trabalho desde o aviso verbal.

O contratante também ainda não efetuou a rescisão do mesmo, mas está interessado em resolver a situação o mais rápido possível.

Neste caso, o empregador deve efetuar o pagamento considerando o mês do aviso verbal (setembro), ou deve indenizar ao trabalhador até os dias atuais?

No aguardo,

Vanda Adriana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 22:55

Vanda Adriana, minha sugestão é fazer a rescisão com data atual, até porque "aviso verbal" não comprova nada. Eu consideraria como "faltas", todo o período não trabalhado.

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