Vanda Adriana
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroOlá, boa tarde!
Me deparei com uma situação inusitada, e gostaria da ajuda de vocês.
Um funcionário informou verbalmente no mês de setembro/2014, que se desligaria do emprego, e não apresentou formalmente a carta de pedido de demissão, e também não retornou ao local de trabalho desde o aviso verbal.
O contratante também ainda não efetuou a rescisão do mesmo, mas está interessado em resolver a situação o mais rápido possível.
Neste caso, o empregador deve efetuar o pagamento considerando o mês do aviso verbal (setembro), ou deve indenizar ao trabalhador até os dias atuais?
No aguardo,
Vanda Adriana