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Folga devido por ter trabalhado em eleição

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 07:20

Caros colegas, recebi a seguinte pergunta de um cliente: "Tenho um trabalhador que trabalhou na última eleição presidencial e, por acordo entre as partes, resolveu tirar a folga só agora. Trabalha numa jornada 12x36 nesse caso a folga, nesse contexto, deve seguir dias corridos ou dias de trabalho?"

Então pessoal, realmente estou em dúvida quanto a isso peço a opinião de vocês para me auxiliar.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:12

Bom dia Vinicius,

O eleitor convocado para trabalhar durante as eleições tem o direito a folga pelo período correspondente ao dobro de dias que tenha ficado à disposição da Justiça Eleitoral, de acordo com o artigo 98 da Lei 9504/1997.

O conceito de folga se refere àquele período de interrupção da atividade laboral livremente acertado entre empregado e empregador. Por esse conceito se depreende que a folga deverá recair, obrigatoriamente, sobre os dias normais de trabalho, ou seja, sobre dias úteis e não sobre dias em que o empregado já goza de repouso normalmente, tais como domingos, feriados etc.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:30

Vinicius,

O entendimento é esse, conforme explicado anteriormente, você pode negociar essas folgas, para que o empregado tire em dias alternados para que não prejudique a empresa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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