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Novas leis do Seguro Desemprego

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 07:23

Olá. Tenho uma dúvida sobre o Seguro Desemprego

Se eu der entrada hoje no meu seguro desemprego, mas antes de retirá-lo eu ficar empregada, eu me enquadro em qual situação da nova lei se eu for demitida novamente? Terei direito a solicitação depois de 1 ano e meio ou depois de 1 ano empregada?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:00

Bom Dia Aline,

De uma olhada no tópico: www.contabeis.com.br

Se você concentrar as duvidas lá fica máis fácil.

Abraços.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:04

Bom dia Aline,

abaixo as novas regras do seguro-desemprego:

Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:24

Bom dia, Daniela.

Eu cheguei a ver as novas leis, mas ainda não tive a dúvida sanada.

O que quero dizer é o seguinte: Fui demitida do meu primeiro emprego onde trabalhei 1 ano e meio.
Segundo a nova lei, eu tenho direito ao SD, mas caso eu dê entrada na solicitação e não der tempo de eu fazer o primeiro saque porque fui admitida em outro, terei que esperar 18 meses ou 12 meses empregada nesse novo serviço para ter direito ao próximo SD?

A nova lei não ficou muito clara em relação a solicitação ou o primeiro saque para mim.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:34

Aline,

se você leu atentamente as novas regras deve ter visto que: Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses

A lei é bem clara, se você ler com bastante atenção.

abaixo novamente a lei:

Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:35

Aline,

No caso da segunda solicitação você deve ter, no mínimo, 12 meses trabalhados. A MP fala de solicitação, não de recebimento do seguro desemprego. Na dúvida procure um posto do MTE de sua cidade.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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