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INSS desoneração

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:57

Bom dia Srª Stéfanie Espreafico.

Observamos:

Lei n° 12.844/2013, que é produto da conversão com emendas da Medida Provisória nº 610/2013.

Art. 49. Esta Lei entra em vigor:

IV - a partir de 1o de janeiro de 2014 em relação:

a) aos incisos V, VI e VII do caput do art. 7º da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescentados pelo art. 13 desta Lei;




Lei º 12.546/2011
Art. 7o Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos[...]

IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;


Espero ter ajudado.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Stéfanie Espreafico

Stéfanie Espreafico

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:21

Felipe Sarmento Rosemberg , então eu tenho que reter o valor de 3,5%? certo?
Muito obrigada pela resposta.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 12:33

Boa tarde.

Sim. Além de destacar a retenção de 3,5$, deve gerar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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