Prezados,
A Caixa enviou, no portal do Conectividade, a seguinte orientação para o preenchimento dos afastamentos por auxílio doença, dentro da sistemática da MP 664/2014:
"A partir de 01/03/2015, data de vigência da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, para informar em GFIP os afastamentos temporários por motivo de doença ou acidente do trabalho ou de qualquer natureza, devem ser utilizados os mesmos códigos de movimentação O1, O3, P1, P3 e Z6, previstos no subitem 4.9 do Capítulo III do Manual GFIP/
SEFIP, considerando-se o novo prazo de 30 dias e a correspondente remuneração.
Atenciosamente
Caixa Econômica Federal"
Att, Osvaldo Sene