
Danielle Rosa Teixeira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 18
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Danielle Rosa Teixeira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Danielle Rosa Teixeira, como o MEI contribui para a Previdência sobre 01 Salário Mínimo, esse é o valor do "pro-labore" dele. O que ele retirar acima disso seriam os "lucros".
Nessa cartilha tem informações: clique aqui
Danielle Rosa Teixeira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMais no caso eles querem que eu faça uma SEFIP nesse valor de 5000,00 de retirada, isso pode ser feito?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Não pode, pois a contribuição previdenciária do MEI é sobre um salário mínimo, ele não pode contribuir por um valor maior. Pro-labore é a remuneração pelos serviços prestados pelo empresário e sobre o mesmo incide a contribuição previdenciária. Se ele quiser contribuir sobre um valor maior, que deixe de ser MEI.
Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Exatamente o que o Marcio respondeu. MEI é somente sobre 1 salario minimo, caso contrario teria que deixar de ser MEI.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal...
Vejam nesse Link o que o Jornal Contábil postou aqui no nosso site:
www.contabeis.com.br
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeQuais documentos necessários para que o empresário (micro empresa - ME) possa recolher o inss como empresário?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal, o que vocês me dizem do texto segnatário no link que postei acima?
Eu estou fazendo o pro labore de um MEI no valor de 3.000,00 mas a caixa economica exige o comprovante de recolhimento do INSS, quando no texto e em outras fontes de pesquisas dizem que: " pode-se emitir pro labore acima de 01 (um) salário mínimo e que o MEI não pode emitir GPS além do GPS referente a 1 funcionário caso haja cadastrado na empresa "
Então como funcionará a comprovação da retirada de Pró Labore?
www.empresario.com.br
Fonte: Cemofisco
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nildo Sales,
Veja a minha mensagem Postada: Quarta-Feira, 25 de fevereiro de 2015 às 13:52:32.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok Márcio, também tenho o mesmo ponto de vista que você, mas!!!
Então posso desconsiderar essas informações do Jornal Contábil e do Cenofisco não é?
Desde já obrigado pela interação.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nildo, se o MEI retira 3 mil reais por mês, entendo que o "pro-labore" é R$ 788,00 e a diferença é "lucro". Na cartilha do SEBRAE, cujo link enviei na mensagem, nem se fala em pro-labore, só em lucros (isentos ou não). É complicado, pois não existe uma definição por parte da Receita Federal ...
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pois é Marcelo, o usado para efeitos até da DIRPF, mas se abre precedentes pode-se ser usado em ocasiões como no meu caso, o banco solicitou desse MEI o pro labore, mas não aceita o mesmo sem o comprovante de recolhimento do INSS.
E aí, o que fazer? Observando este texto e o texto do Jornal Contábil?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Verificar com o banco, explicar que pro-labore de MEI é um salário mínimo e que o restante que ele retira é lucro. Se ele está querendo um crédito como PF, de repente solicitar como PJ e apresentar um relatório de faturamento da empresa (CNPJ/MEI) ...
Luciana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePessoal, estou com a mesma situação, a Caixa Econômica, não está aceitando o recolhimento da DAS, como comprovante nem de 1 salário mínimo. Está exigindo o pró-labore, minha dúvida, se emito um pró labore de 1 salário minimo, como fica a questão do INSS, preciso gerar uma GPS ou é considerado o recolhimento da DAS?
Eles exigem o pro labore, nem um outro tipo de comprovante estão aceitando. O que devo fazer nessa situação?
Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)OI pessoal,
Diante destas discussoes que estamos vendo, os bancos não estão aceitando as condiçoes do MEI, ESTA E A SITUAÇÃO!
Então o que se fazer neste caso? O cliente muda de banco e tenta ver se consegue de outra forma, ou o cliente transforma sua empresa em outra modalidade, não vejo outra alternativa.
O que acham?
Elizete
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Luciana e Elizete,
Acho que todos nós que tentamos ajudar esses MEIs passamos por esses problemas.
Bom, está claro que a retirada proveniente do CNPJ de um MEI deve ser de 1 salário mínimo, pois, o proprio DAS que se paga mensalmente é claro e destaca em seu próprio comprovante o INSS referente a 5% do valor do salário minimo, é uma regalia cedida pelo governo federal e toda e qualquer instituição financeira deve aceitar essa regra, como não se gera um recibo "pro labore" isso pode ser comprovado através da DIRPF informando em rendimentos tributáveis recebido de PJ o montante de um salário minimo mensal e o respectivo recolhimento previdenciário de 5%, caso haja uma receita "real" maior que o salário minimo informa o excedente em rendimentos tributáveis recebido de pessoa física.
Mas, deve-se está tudo devidamente condizente da seguinte forma:
1º A DASN deve está transmitida com um valor que englobe o rendimento mais as despesas auferidas no ano.
Exemplo: Uma empresa Comercio Varejista que Declarou faturamento de R$ 50.000,00 anual na DASN, pode informa na DIRPF 40% desse valor, dando a entender que 30 mil foi o custo das mercadorias e as despesas da empresa e 20 mil seu lucro.
2º MAS, essa renda que você confirmou na declaração MEI a DASN e na declaração do empresário DIRPF "DEVE" ser comprovada e isso pode ser feito através de notas fiscais emitidas durante o ano.
Passei por essa situação recentemente, um pai tentando renovar o fies de sua filha comprovando sua renda assim como no exemplo "não exatamente com esses valores" e o funcionário da CEF rejeitou afirmando que tais documentos não comprovavam sua renda. Como se tratava de uma situação verdadeira, então liguei pra agencia expliquei isso que detalhei ao gerente e o processo foi finalizado com êxito.
Acho que ainda falta entendimento por parte dos bancos em relação ao MEI, e precaução por conta de muita fraude, mas isso pode ser esclarecido por nós.
Espero esta correto no meu entendimento e que tenha ficado claro e ajude a todos.
Abraços.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal.
A comprovação de renda do mei se dá pela emissão das notas de prestação de serviços ou venda, quando o serviço for prestado ou vendido a pessoas jurídicas.
quando prestados ou vendidos a pessoas físicas não será necessário emissão de notas fiscais,
Ainda sim estes valores do faturamento diminuído os tributos pagos (Das) durante o exercício será a base de calculo para distribuição de lucros,
ou seja, faturamento 5.000,00 x12 = 60.000,00 (-) impostos 49,00*12 = 588,00. Lucro distribuído no período 59.412,00.
Como se distribuí e comprova ao banco? faz-se o Informe de Rendimentos da MEI distribuindo ao Microempreendedor o valor de 59.412,00
Em seguida incluí na Declaração de Imposto de Renda dele, no Item Lucros e Dividendos distribuídos, (ficha Rendimentos isentos e não tributados).
Conforme Solução de consulta da RFB. Os lucros e dividendos do Mei são Isentos.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok Eduardo,
O lucros distribuído de qualquer empresa é isento não lembro agora se há um limite.
No caso de uma empresa Comercio varejista ele terá despesas com a compra de mercadorias e outras, logo eu entendo que os 59.412,00 não seria faturamento líquido integral.
Quanto a distribuição de lucro propriamente dita, você deve se orientar pelo Art. 15 da lei 9249/95 que fala sobre os percentuais para distribuição de lucro de acordo a atividade da empresa, no caso de comercio seria 8% então você só poderia distribuir 8% dos 59.412,00, por isso lanço como Rendimentos tributáveis recebido por PF, pois entendo que o MEI mesmo sendo PJ é equiparado a PF referente o seu faturamento.
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