Leonardo Costa, você ponderou corretamente. O salário-maternidade não pode ser pago cumulativamente com benefício por incapacidade.
Assim, quando a empregada estiver em gozo de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, terá o benefício cessado administrativamente um dia antes do parto se vier a fazer jus ao salário-maternidade. Quando ocorrer incapacidade simultaneamente com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido
pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias. Contudo, se logo após a cessação do salário-maternidade, e mediante avaliação da perícia médica do INSS, a pedido da segurada, for constatado que esta permanece incapacitada para o trabalho pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, este será restabelecido, fixando-se novo limite. Se na avaliação da perícia médica do INSS ficar constatada a incapacidade da segurada para o trabalho em razão de moléstia diversa do benefício de auxílio-doença cessado, deverá ser concedido novo benefício.
Ao término do benefício, solicitar atestado de retorno ao trabalho.