Rogerio s Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalSaudações a todos os companheiros do Fórum.
Consultando a legislação sobre o E-Social, estou vendo informações conflitantes sobre o prazo no qual as primeiras empresas devem se enquadrar. Em alguns lugares, é falado que irá começar com as empresas pertencentes ao Lucro Real, e só depois entrarão as pertencentes ao Lucro Presumido e Simples. Mas a Caixa, em uma de suas circulares, diz que as primeiras empresas deverão ser aquelas que tiveram faturado mais de 3.5 milhões em 2014, sem se ater ao regime tributário...
Minha dúvida é, este valor de faturamento independe do regime? Se uma empresa de Lucro Presumido faturar este valor em 2014, ela será obrigada a entrar no e-social em 2015, ou isso vale só para as de Lucro Real?
Obrigado a todos.