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Transferência de funcionários

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 09:38

Bom dia aos nobres colegas.
Primeiro quero deixar registrado a alegria pela volta do site.
Segundo: Tenho um cliente que é dentista, autônomo, PF.
Ele quer abrir uma empresa com o ramo de serviços odontológicos. Quer transferir os funcionários da PF para a Jurídica, gostaria de saber dos nobres colegas como isso funciona, pois ainda não tive nenhum caso como esse. E se a empresa de prestação de serviços odontológicos poderá optar pelo Super Simples.
Obrigada
Att
Kelly

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 09:44

Olá, Kelly. Mudando a personalidade jurídica, isto é, se ele é empregador pessoa física e vai admití-los na pessoa jurídica os contratos deverão ser rescindidos normalmente e daí em diante inicia-se outro contrato de trabalho normal.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 10:03

Conforme acima colocado, uma personalidade juridica é diferente da fisica, entao tem q rescindir os contratos.

Quanto ao SIMPLES, desde de q a empresa nao seja constituida sobre os CNAE impeditivos, e não tenha nenhuma restrição mencinada no art. 3º & 4° da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 pode fazer a opção

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 10:27

Olá


Também quero deixar registrado aqui no site, que também fiquei feliz com o retorno.

Complementando a resposta dos colegas, um dos itens de vedação à opção do simples nacional diz que não podem ser optantes empresas que:
"tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;.."

Serviços odontotológicos caracteriza profissão regulamentada.
(CNAE 8630-5/04 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos ou CNAE 8630-5/05)

Celeste Camilo

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