Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.335

Contagem dos dias de atestados para marcação de perícia médi

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:27

Pessoal, estou com uma questão que está me causando um pouco de dúvida.

Foi apresentado um atestado no dia 18/12/2014 de 15 dias com a cid Z540, depois no dia 02/02/2015 apresentou novo atestado de 10 dias com as cid's F41 e F32.

É correto contar estes dois atestados para a marcação da perícia? Pois o segundo foi apresentado dentro de 60 dias da apresentação do primeiro. Ou por se tratar de doenças diferentes não podem ser somados?

Segundo responsável da empresa, este mesmo trabalhador já comunicou ter um novo atestado para entregar de 10 dias e é numa outra cid.

Qual o procedimento correto (ou mais indicado) nesse caso pessoal?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:24

Vinicius, bom dia.
Primeiramente o empregado deverá passar pelo medico da empresa(trabalho), caberá esse verificar, ( menciono isso porque alguns que trabalham na área de rh/dp pensam que pode encaminhar a pericia sem definição/conhecimento do depto médico).
Se positivo, então você deverá agendar pelo 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, e fazer uma carta/comunicado mencionando os atestados e o período.

"De acordo com o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, durante os primeiros 15 dias consecutivos, ou seguidos, de afastamento de um empregado segurado pelo INSS por motivo de doença, é de responsabilidade da empresa pagar o salário do funcionário. Ao ultrapassar os 15 dias, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que poderá providenciar o pagamento do auxílio-doença ao trabalhador do período subseqüente ao décimo quinto dia.
Caso o empregado retorne à atividade no décimo sexto dia (após os 15 dias de afastamento) e devido a mesma doença voltar a se afastar dentro de 60 dias após o retorno, caberá ao INSS fornecer o pagamento do auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença. Caberá a empresa pagar normalmente os dias de afastamento deste funcionário."

E por isso que é importante o médico do trabalho definir, se mesmo com o CID diferente se refere a mesma doença, haja visto que tem atestado médico sem o CID (isso porque o paciente não autorizou o médico, previsto em lei).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade