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Seguro desemprego

tiago ribeiro varella

Tiago Ribeiro Varella

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:30

Olá, estou com o seguinte caso.

Uma empregado que trabalhava a 2 ano em uma empresa foi dispensada, onde a mesma teve redução de 7 dias do seu aviso. Sendo sua data da rescisão dia 17 de fevereiro, e a mesma iniciou um novo contrato de trabalho no dia 12 de fevereiro, porem nesta nova empresa ela não passou na experiencia, assim sendo encerado no termino.

Ela terá direito ao seguro desemprego da empresa antiga?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:49

Boa tarde Tiago,

Está habilitado ao recebimento do Seguro-Desemprego o empregado urbano ou rural que houver sido dispensado sem justa causa ou despedida indireta e que comprovar as seguintes condições:

Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses imediatos à data de demissão, podendo ser de um ou mais empregadores;

Nesse caso ela só pode solicitar caso não tenha ficado nenhum mês sem receber o salario durante esses dois anos e o prazo de experiência.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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