Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia !
Minha duvida é a seguinte, tenho um funcionario na empresa que atualmente recebe 415,51 na função de auxiliar de serviços gerais, sendo que o piso para tal função seria de 446,67 com uma carga horaria de 8h/dia 220h/mes, só que o funcionario trabalha apenas 4h/dia e 96h/mes, eu tenho a obrigação de fazer o seu registro na carteira como horista ou posso deixa-lo como mensalista, pois o salario de 415,51 esta acima do que ele teria que ganhar se fossemos pagar como horista, porem abaixo do teto para mensalista.
Grato.
