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Pagamento de funcionario

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 10:18

Bom Dia !

Minha duvida é a seguinte, tenho um funcionario na empresa que atualmente recebe 415,51 na função de auxiliar de serviços gerais, sendo que o piso para tal função seria de 446,67 com uma carga horaria de 8h/dia 220h/mes, só que o funcionario trabalha apenas 4h/dia e 96h/mes, eu tenho a obrigação de fazer o seu registro na carteira como horista ou posso deixa-lo como mensalista, pois o salario de 415,51 esta acima do que ele teria que ganhar se fossemos pagar como horista, porem abaixo do teto para mensalista.

Grato.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 11:18

MANOEL !

A sua pergunta está confusa, porque você diz " tenho um funcionário", se você tem , já teria que existir o registro .
Depois você diz " obrigação de fazer o seu registro".
A minha dúvida é se ele está ou não registrado ?
Dependendo da resposta, posso esclarecer-lhe melhor.

abraços.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 15:19

Boa tarde Celso.

Nao coloquei minha duvida muito bem, mas vamos lá.
O funcionario ja esta registrado sim, e como mensalista, mas perguntei se sou obrigado a fazer o registro como mensalista ou horista, pois se tivever errado eu vou retifica-lo.

Grato.

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