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Cálculo DSR s/ Hora Extra

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:34

Luciano o calculo é feito assim: Valor total das horas extras pagas dividido pelos dias uteis (segunda a sabado) multiplicado pelos descansos (domingos e feriados). no mês de fevereiro deve ficar atento pois alguns sindicatos consideram o carnaval feriado e outros como ponto facultativo.

Jorge Fernando
Analista de RH

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