
Leandro dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Caros amigos, trabalho com locação de equipamentos cujo valor é um pouco alto, logo, fecho contratos com valores elevados mas em tempos intercalados, por exemplo, alugo um equipamento por 4 ou 5 meses com valor mensal de cerca de R$ 50 a 70 mil, mas depois, posso ficar de 3 a 4 meses sem realizar locações, logo, sem movimentação.
Meu contador diz que neste período não pode emitir as GPS (e/ou ProLabore, não sei ao certo) por causa da empresa ter ficado sem movimentação no mês.
Mas isso tem me prejudicado muito no que diz respeito a carência para aposentadoria junto ao INSS.
Isso é fato, se a empresa não emitir notas fiscais ou recibos de locação sem operador, não é possível emitir guias da previdência e fazer seu recolhimento?
Meu pai (sócio da empresa) já poderia estar com 35 anos de contribuição e se aposentar, as devido à esta ação do contador, ele terá que ficar mais alguns anos pagando. Minha mãe, também sócia da empresa, devido aos vários meses sem recolhimento das guias por essa ação do contador, provavelmente não poderá se aposentar nem por idade, pois não conseguirá completar os 15 anos de carência mínima antes dos 60 anos de idade, talvez podendo se aposentar apenas pelos 70 ou 80 anos de idade, se viver até lá, é claro, pois no Brasil...
Se continuar assim, estou prevendo que a minha situação será igual ou ainda pior.
Desde já, obrigado.