
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os colegas! Necessito muito de uma orientação....
Fui questionada por uma empresa o seguinte (sobre atestados médicos ) -
"A empresa deverá aceitar atestados em que situações? = Numa simples dor de cabeça ? dor de barriga,? ou acompanhar um familiar incapaz de ir ao médico sozinho e trazer declaração de acompanhante ?
agora sobre = funcionário quer mudar de óculos ou grau de óculos traz DECLARAÇÃO, Funcionário vai ao Dentista mudar a massinha no dente, ou mudar a cor da borrachinha no aparelho... enfim ... não comprovam doença .... A empresa não está obrigada a aceitar atestado certo? "
Colegas ...expressei aqui exatamente o sentimento do cliente - Entendemos que trata-se de sério assunto , onde os direitos do empregado são resguardados e devem ser respeitados.
Mas ... e quando a empresa se depara com funcionários não idôneos?
Vejam se os colegas concordam comigo ...
“O atestado médico, para efeito de abono ao trabalho, deve ser considerado quando tratar-se de doença acometendo o trabalhador. Atestado de acompanhamento de familiar e de comparecimento à consulta poderão ser aceitos por deliberação da empresa.”
A nosso ver, sobre atestados de comparecimento à consulta clínica que assemelham-se a outras declarações que relatam o comparecimento do trabalhador à exames de rotina, check-ups, exames laboratoriais simples como exames de sangue, de urina, ginecológicos, entre outros. Todos eles quase sempre não comprovam à incapacidade do trabalhador a execução de suas atividades laborais e somente justificam o motivo pelo qual eles não compareceram à empresa naquele momento. Tais motivos não podem ser considerados atestados médicos , pois falta o requisito essencial que é a incapacidade ao trabalho. "
O que me dizem os colegas ? De que melhor forma podemos auxiliar o cliente? Bom senso?
Att.