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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Prévio - Funcionário com 1 ano e 11 meses

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:22

Ana Cristina vai de entendimento de sindicato, ja tive casos aqui que consideraram 33 e outros 36, um me explicou que a data que vale é a data que deu o aviso, outro me disse que devemos projetar e se vencer nesse meio tempo aumentar 3 dias kkkk Da uma verificada no sindicato onde vai ser a homologação pra ficar correto com eles e não ter problemas na hora do acerto.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:29

Ana Cristina

De acordo com uma orientação que recebi no MTE, você deve considerar a data final do aviso para fazer a contagem dos dias que serão acrescidos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

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