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Estabilidade Suplente da CIPA

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:28

Boa Tarde,

O vice presidente da Cipa na empresa onde trabalho renunciou a seu mandato sendo assim o suplente assumiu esse cargo e o funcionário que ficou em terceiro lugar na eleição assumiu no lugar do suplente, isso depois de 7 meses de mandato.
Visto que eles assumiram depois, muda alguma coisa no período de na estabilidade? devo considerar o inicio da gestão ou o dia que o houve essa mudança para contar os 2 anos de estabilidade?

Att,

Jaqueline.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:32

Jaqueline, boa tarde.
O suplente da CIPA tambem tem estabilidade.

A RESPOSTA FINAL VEM COM A SÚMULA 339 DO TST

A Súmula nº 676 do TST – Tribunal Superior do Trabalho que registrou que: “o suplente da CIPA goza da garantia de emprego” prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988″.

segurancadotrabalhonwn.com

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