Clóvis Carneiro de Brum
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Para um atestado emitido de 30 dias com data de 26.02.2015, esta valendo a nova regra de 30 dias ou o INSS deve assumir 15 dias?
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Clóvis Carneiro de Brum
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Para um atestado emitido de 30 dias com data de 26.02.2015, esta valendo a nova regra de 30 dias ou o INSS deve assumir 15 dias?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalClovis, boa tarde
Alguns entende que deve considerar atestado médico emitido a partir de março, outros entende que começa a vigorar independente da data do atestado prevalecendo a data do agendamento.
Sugiro entrar em contato com 135.
Clóvis Carneiro de Brum
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Um empregado que estava afastado pelo INSS com espécie 91 (acidente do trabalho - queixas com dores de coluna) desde 31.01.2013, foi desligado em 23.05.2014 e desde então o Pedido de Auxílio-Doença (espécie 31) foi INDEFERIDO, com pedidos de prorrogação em 28.08.2014 e em 11.11.2014 também negados pelo mesmo motivo "Não constatação de Incapacidade Laborativa".
O empregado voltou ao trabalho em 12.11.2014, trabalhou 01 dia, no dia 13.11.2014 apresentou um atestado de 10 dias e em 21.11.2014 apresentou novo atestado de 10 dias. Em 12.12.2014 o mesmo entrou com ação no Juizado Especial Federal Civil contra o INSS, sendo indeferido novamente em 23.02.2015. Em 26.02.2015 o funcionário apresentou ao empregador um atestado médico de 30 dias (até 26.03.2015).
Questões:
O empregado tem estabilidade de 12 meses após 23.05.2014?
Posso demitir o empregado no primeiro dia de retorno após o vencimento do atestado (26.03.2015) OU somente após 23.05.2015?
Para um atestado emitido com data de 26.02.2015, esta valendo a nova regra de 30 dias ou o INSS deve assumir 15 dias?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalClovis, boa tarde.
Você deve posicionar o médico do trabalho ele sim irá definir se é ou não a doença do trabalho.
Menciono isso porque se o empregado acionar a justiça do trabalho, o médico será acionado.
Com relação a nova regra, dá a entender que prevalece o atestado emitido a partir do dia 01.03.2015, mas e bom antes verificar junto ao INSS, ligando no 135.
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