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Referente dúvida tempo aposentadoria e salubridade

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 20:03

Boa noite

Sou registrada a 17 anos como auxiliar odontológica , sendo que no meu registro estou registrada como secretária com um salário mínimo na carteira e no holerite vem calculando insalubridade e recebo incluindo com o salário.
Minha dúvida é, como procedo para calcular este tempo salubre?como proceder para que no fim da contribuição aposente com melhor salário não com o salário que está na carteira? Tenho como pedir para aumentar na carteira? A nova lei , com quantos anos a mulher pode aposentar por tempo de contribuição?
Peço esclarecimentos de minhas dúvidas
aguardo
grata
Iara

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 1 março 2015 | 12:33

Boa tarde, colega pelo que entendi, sua função não estaria sujeita a receber a insalubridade, mas esta recebendo, logo esta compondo o salario de beneficio. Para que faça jus a insalubridade, teria que existir um laudo de Um medico de segurança do trabalho, e esta incluso no PCMSO. Bom mas pelo visto não tem nada disso, aconselho a agendar com o INSS uma consulta de orientação, para ver qual seria a melhor solução, a meu ver se não for possível caracterizar o direito a insalubridade com essa função, sugiro ou que se mude a função ou se incorpore a insalubridade ao salario de contribuição, como um aumento expontaneo. Essa questão de insalubridade e muito polemica, esclareça logo isso antes que seja tarde.

sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 1 março 2015 | 13:26

Bom Dia Manoel!!!!

Agradeço pela resposta!!! Mas pelo que vi na sua resposta o valor de insalubridade ja vem adicionado em meu holerite. Só isto não basta para provar junto ao INSS tal salubridade ? Qual diferença ? Na Minha folha de pagamento vem descriminado Adicional Insalubridade , sendo que já vem incorporado ao salário de contribuição no holerite. Sendo que faço outra função AUXILIAR ODONTOLÓGICO . o que não esta no holerite , entende. Na época questionei mas como não temos sindicato NÃO EXISTE TAL FUNÇÃO. Agora surgiu outra dúvida??? Você disse o tempo de insalubridade incorporar no valor da contribuição , vi como você explicou já esta sendo adicionado , porque esta constando no holerite , mas e com relação ao tempo de contribuição o INSS não soma com relação a lei cada 5 anos ganha 1 ano no tempo de contribuição?Você pode me esclarecer isto?
Outra dúvida é com a nova lei de aposentadorias homens aposentam com tempo de contribuição com quantos anos?
E mulheres por tempo de contribuição aposentam com quantos anos ?
qual o tempo de contribuição de mulheres 30 anos? homens 35 anos?
Qual a forma de de contagem da média de salários ?

Me desculpe tantas questões , mas coloquei aqui minhas dúvidas , para que com quem entende destas leis me esclarece , na medida do possível.

Agradeço desde já

Grata
Iara

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas

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