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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto de férias coletivas nas ferias normal.

DOUGLAS GALHARDO PEREIRA DA COSTA

Douglas Galhardo Pereira da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 10 anos Domingo | 1 março 2015 | 12:47

Bom dia estou com uma duvida que esta me tirando o sono; Entrei na empresa no dia 01/10/2013 peguei ferias coletivas de 15 dias recebi o Salário normal de 830.00 no dia 05/01/2014 ,agora estou pegando minhas ferias meu salário é de 1940.00 estou trabalhando e recebi 1600.00 reais de férias e não vou ter pagamento no dia 05/03/2015 ,peguei vale de 700.00 reais no dia 20/02/2015 ,essa conta me parece errada no total estou pegando 600.00 reais de férias eles não tinham que descontar 15 dias das minhas férias e eu receber o salário normal porque estou trabalhando ? Teria como vocês me ajudarem nessa conta tem como alguém me passar valores meu salário é de 1940.00 recebi salário normal nas ferias coletivas e me pagaram 1600.00 reais de férias estou trabalhando e dizem que não tenho direito a pagamento isso procede.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 1 março 2015 | 12:53

Prezado amigo, se você tirou férias coletivas, elas serão descontadas, quando do vencimento da 1a, quanto ao restante, você a meu ver não se explicou bem , apesar de ter escrito muito, mas e nescessario mais objetividade. Pelo que eu entendi, você vendeu as férias ou parte delas, se você vendeu a lei so permite 10 dias, mas se fez POR FORA o acerto eles tem que pagar os dias trabalhados.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DOUGLAS GALHARDO PEREIRA DA COSTA

Douglas Galhardo Pereira da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 21:59

boa noite Manoel , e Aguinaldo pela atenção dispensada conversei com meus patrões e me falaram que todos os feriados prolongados entraram em questão as faltas que não descontaram também somando esses dias com 15 de férias coletivas chegaram num total de 30 dias sendo assim não tenho direito de receber nada além de 1.600 Reais mas meu vale de 700,00 do mês de 02/2015 e não vou ter pagamento . meu salario é de 1.940.00 agora eles podem descontar feriado prolongado nas ferias ? minhas férias coletivas foi no perildo de 21/12/2013 á 05/01/2014 obs :ESTOU TRABALHANDO DIRETO SEM DESCANSO DE FÉRIAS.



OBRIGADO PELA ATENÇÃO

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:31

Bom dia Douglas,

Para que seja descontado os dias de férias prolongados, o funcionário deve está de acordo e assinar um documento dizendo que autoriza que esses dias sejam descontados do saldo de férias, caso isso não tenha acontecido, você terá direito à suas férias (saldo), sugiro que você entre em contado com o seu sindicato da categoria.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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