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[Dúvida] Limite de acúmulo diário de horas não trabalhadas

Christian

Christian

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 1 março 2015 | 13:07

Boa tarde srs.

Primeiramente muito obrigado a todos vocês, esse fórum sempre me ajudou muito (muito mesmo) desde que eu era MEI.

Estou com uma dúvida. De acordo com a convenção do sincoelétrico (sp) já entendi que só se pode compensar 2h / dia. No entanto não ficou muito claro no que diz respeito a acumular.

Vamos dizer que meu funcionário teve 3 horas não trabalhadas em um dia. Entraria para o saldo 3, ou limita em 2h?

Segue trecho da convenção:

b) não estarão sujeitas a acréscimo salarial as horas suplementares trabalhadas,
limitadas a 02 (duas) horas por dia, desde que compensadas dentro de 120 (cento e
vinte) dias, contados a partir da data-base, iniciando-se novos períodos a cada 04
(quatro} meses subseqüentes, ficando vedado o acúmulo individual de saldo de horas
extras superior a 100 (cem) horas, nesse mesmo perlodo, assegurada a possibilidade
de transferência para o quadrimestre posterior, do saldo máximo, positivo ou
negativo, de até 20 (vinte) horas.

c) O saldo não compensado das horas suplementares, existentes no dia 31 de agosto
de 2014 deverá ser liquidado em até 180 (cento e oitenta) dias a contar de 01 de
setembro de 2014;

d) as horas extras trabalhadas, nao compensadas no prazo acima previsto, ficarão
sujeitas à incidência do adicional de 60% (sessenta por cento), sobre o valor da hora
normal, conforme previsto na dáusula nominada "Remuneração de Horas Extras·;


Outra dúvida que eu tenho é: qual seria a data-base em "contados a partir da data-base"?

Muito obrigado! :)

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