x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 4.423

Férias em Dobro X Férias Vencidas Indenizadas

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:13

Bom dia,

Estou fazendo uma rescisão da qual o sistema está calculando férias em dobro e também férias vencidas além das férias proporcionais.

Qual a diferença de férias em dobro e férias vencidas indenizadas??

Exemplo: Como ficaria as férias nesta rescisão ?
Admissão: 09/01/2012
Rescisão: 12/02/2015
Aviso prévio cumprido.
Funcionário gozou apenas de uma férias.
Temos os períodos:
09/01/2012 a 08/01/2013 - Férias foram gozadas OK.
09/01/2013 a 08/01/2014 - não gozou
09/01/2014 a 08/01/2015 - não gozou
09/01/2015 a 08/01/2016 - não gozou

O sistema está calculado 01 férias em dobro, 01 férias vencidas indenizadas e 01 mês de férias proporcionais.

Eu creio que está errado.

Podem me ajudar! Obrigada!

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:00

Bom dia,

Está errado mesmo, o correto é ele pagar 2 férias vencidas indenizadas + 1/3 sobre elas, 1 férias em dobro + 1/3 sobre ela e férias proporcionais a 1 mês + 1/3. Quando vc deixa vencer 2 férias o funcionario ganha mais 1 que paga como férias em dobro.

09/01/2013 a 08/01/2014 - não gozou
09/01/2014 a 08/01/2015 - não gozou


como ele tem esses 2 periodos vencidos recebe 3.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:13

Jorge, obrigada por responder.

Então, o funcionário só recebe férias em dobro se tiver 2 período em atraso é isso?

Caso for apenas 01 período mesmo que seja de 2012 ele receberá como férias vencidas indenizadas.

Pois, estou com uma outra rescisão aqui,
o funcionário tem férias vencidas em 06/02/2013, 06/02/2014 e 06/02/2015, então seria 03 férias vencidas indenizadas e 01 em dobro?
Porque o sistema está calculando 06 férias em dobro e 01 férias vencidas. Estou perdida aqui rsrs.

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:24

Geovana,

já li esta matéria, mais ainda tenho dúvidas.

pelo meu entendimento é assim no caso do exemplo que eu dei:
Temos os períodos:
09/01/2012 a 08/01/2013 - Férias foram gozadas OK.
09/01/2013 a 08/01/2014 - não gozou
09/01/2014 a 08/01/2015 - não gozou
09/01/2015 a 08/01/2016 - não gozou

você só paga em dobro se passar os 12 meses subsequentes ao vencimento das férias, logo eu pagaria:
01 férias em dobro
01 férias vencidas indenizadas
01 mês proporcional.

agora, me confundi com o que Jorge disse.

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:26

Isabela Hernandes de Freitas,

Está correto seu pensamento.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:03

Agora eu que me confundi kkkkk se o funcionario tem 2 férias vencidas ele recebe 1 em dobro, como é rescisão deve pagar tudo de uma vez, se ele fosse gozar dessas férias antes seria correto 1 férias vencida + 1 férias em dobro, é bom recaptular tudo isso pra não haver erro na rescisão e ser barrada no sindicato.

09/01/2012 a 08/01/2013 - Férias foram gozadas OK.
09/01/2013 a 08/01/2014 - não gozou
09/01/2014 a 08/01/2015 - não gozou (vencendo a segunda ele tem direito a ferias em dobro)

Como disse se vai ser pago na rescisão deve pagar 2 Férias vencidas + 1/3 e mais 1 em dobro + 1/3.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade