
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia,
Estou fazendo uma rescisão da qual o sistema está calculando férias em dobro e também férias vencidas além das férias proporcionais.
Qual a diferença de férias em dobro e férias vencidas indenizadas??
Exemplo: Como ficaria as férias nesta rescisão ?
Admissão: 09/01/2012
Rescisão: 12/02/2015
Aviso prévio cumprido.
Funcionário gozou apenas de uma férias.
Temos os períodos:
09/01/2012 a 08/01/2013 - Férias foram gozadas OK.
09/01/2013 a 08/01/2014 - não gozou
09/01/2014 a 08/01/2015 - não gozou
09/01/2015 a 08/01/2016 - não gozou
O sistema está calculado 01 férias em dobro, 01 férias vencidas indenizadas e 01 mês de férias proporcionais.
Eu creio que está errado.
Podem me ajudar! Obrigada!
Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"